Direitos e deveres

No Instituto Brasileiro de Oftalmologia - IBOL, prezamos por um atendimento de excelência, assegurando que nossos pacientes estejam cientes de seus direitos e deveres durante o cuidado oftalmológico.
A seguir, apresentamos as diretrizes que orientam nossa prática, conforme estabelecido em nosso Guia de Direitos e Deveres do Paciente.

Direitos do paciente

  1. Atendimento Digno e Respeitoso: Receber cuidados de forma digna, atenciosa e respeitosa por parte de todos os profissionais de saúde, sem distinção de raça, credo, cor, idade, sexo, diagnóstico ou qualquer outra forma de preconceito.
  2. Privacidade e Individualidade: Ter sua privacidade, individualidade e integridade física asseguradas em qualquer momento do atendimento.
  3. Identificação Adequada: Ser identificado pelo nome completo e data de nascimento, evitando ser chamado pelo nome da doença ou agravo à saúde.
  4. Identificação dos Profissionais: Poder identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por seu cuidado, por meio de uniformes e crachás legíveis, colocados em local de fácil visualização, onde deverão constar nome, função e foto.
  5. Prevenção de Infecções: Exigir que o IBOL cumpra todas as normas de prevenção e controle de infecção hospitalar contidas no Programa de Controle de Infecção Hospitalar do Ministério da Saúde.
  6. Informação Clara e Compreensível: Ter acesso a informações claras, simples e compreensivas, adaptadas à sua condição cultural, a respeito das atividades diagnósticas e terapêuticas, incluindo possíveis consequências, duração do tratamento, necessidade de anestesia e detalhes dos procedimentos a serem realizados.
  7. Consentimento Livre e Esclarecido: Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, qualquer um dos procedimentos propostos e buscar uma segunda opinião acerca do diagnóstico ou tratamento apresentado.
    Acesso ao Prontuário e Informações sobre
  8. Medicamentos: Solicitar toda a informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados, assim como acessar seu prontuário a qualquer momento, de acordo com a lei vigente.
  9. Confidencialidade: Ser resguardado dos seus segredos, por meio de manutenção do sigilo profissional, desde que isso não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.
  10. Acompanhamento por Responsáveis: Ter a companhia em tempo integral, quando se tratar de paciente criança ou adolescente, de um dos pais ou responsável durante a recuperação pós-procedimento, sendo a pessoa autorizada de conhecimento da equipe profissional e registrada em seu prontuário.
  11. Diretivas Antecipadas de Vontade: Permitir a apresentação do testamento vital, regulado pela Resolução 1.995/2012 do CFM, que prevê as diretivas antecipadas de vontade do paciente.
    Acesso com Cão-Guia: Assegurar às pessoas com deficiência visual, acompanhadas de cão-guia, o ingresso e permanência do cão de assistência no hospital.

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Deveres do paciente

  1. Fornecimento de Informações Precisas: Dar informações precisas e completas, tanto o paciente quanto seu responsável legal, sobre o histórico de saúde, os procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados à saúde.
  2. Compreensão das Ações de Saúde: Demonstrar entendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas visando à cura dos agravos à sua saúde, à prevenção de complicações ou sequelas, à sua reabilitação e à promoção de sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.
  3. Adesão às Recomendações Médicas: Seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pela consequência de sua recusa.
  4. Respeito às Normas Institucionais: Conhecer e respeitar as normas e os regulamentos do hospital.
  5. Respeito aos Direitos de Outros: Respeitar o direito dos demais pacientes, acompanhantes, colaboradores e prestadores de serviço do hospital.
  6. Zelo pelas Propriedades do Hospital: Zelar pelas propriedades do hospital colocadas à sua disposição para seu conforto e tratamento, solicitando que seus acompanhantes façam o mesmo.
  7. Providência de Documentos Necessários: Providenciar todos os documentos necessários para autorização e aprovação de atendimento de seu tratamento pela operadora (plano ou seguro-saúde), entregando as guias de autorização ou comunicando a sua recusa ao hospital.

Deveres do Paciente

Referências legais

  • Constituição da República Federativa do Brasil
  • Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, de 10/1/2002)
  • Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11/9/1990)
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13/7/1990)
  • Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1/10/2003)
  • Normas Internacionais de Segurança do Paciente (OMS)